Projetos em Captação
Investimentos com dedução no Imposto de Renda
Empresas tributadas no lucro real podem doar até 4% do imposto devido a Projetos Culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313/91, e deduzir 100% do valor doado no pagamento do Imposto de Renda.
Benefícios
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Investimento em marketing sem gastar nada.
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Retorno de Imagem e Mídia.
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Realize ações de marketing.
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Ofereça ações nas regiões de interesse da empresa.
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Receba cotas de ingressos.
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Dê visibilidade ao seu produto (Product placement).
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Associe a imagem da empresa a projetos de culturais e socioambientais.
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Fortaleça sua marca junto ao seu público alvo.
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Contribua com a cultura brasileira.
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Promova o acesso da população a produções culturais.
COMO FUNCIONA
Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas podem investir em projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura de acordo com a apuração fiscal de sua empresa: mensal, trimestral ou anual.
Os valores doados são abatidos na próxima declaração do Imposto de Renda da empresa ou da pessoa física.
PESSOAS JURÍDICA tributada no lucro real podem doar até 4% do imposto devido
PESSOA FÍSICA declaração completa podem doar até 6% do imposto devido
1) Defina o valor da doação
2) Negocie as contrapartidas
3) Deposite na conta captação do Projeto Cultural até o último dia útil do ano corrente.
4) Guarde o comprovante de depósito ou receba o recibo de mecenato.
5) Entregue o recibo à Receita Federal.
6) Abata o valor da doação na próxima apuração do IR.








