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Projetos em Captação

Investimentos com dedução no Imposto de Renda

Empresas tributadas no lucro real podem doar até 4% do imposto devido a Projetos Culturais aprovados pela  Lei de Incentivo à Cultura - Lei nº 8.313/91, e deduzir 100% do valor doado no pagamento do Imposto de Renda.

 

Benefícios

  • Investimento em marketing sem gastar nada.

  • Retorno de Imagem e Mídia.

  • Realize ações de marketing.

  • Ofereça ações nas regiões de interesse da empresa.

  • Receba cotas de ingressos.

  • Dê visibilidade ao seu produto (Product placement).

  • Associe a imagem da empresa a projetos de culturais e socioambientais.

  • Fortaleça sua marca junto ao seu público alvo. 

  • Contribua com a cultura brasileira.

  • Promova o acesso da população a produções culturais.

 

COMO FUNCIONA

Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas podem investir em projetos culturais aprovados pela Secretaria Especial da Cultura de acordo com a apuração fiscal de sua empresa: mensal, trimestral ou anual. 

Os valores doados são  abatidos na próxima declaração do Imposto de Renda da empresa ou da pessoa física.

 

PESSOAS JURÍDICA tributada no lucro real podem doar até  4% do imposto devido

PESSOA FÍSICA declaração completa podem doar até  6% do imposto devido

1) Defina o valor da doação 

2) Negocie as contrapartidas

3) Deposite na conta captação do Projeto Cultural até o último dia útil do ano corrente.

4) Guarde o comprovante de depósito ou receba o recibo de mecenato. 

5) Entregue o recibo à Receita Federal.

6) Abata o valor da doação na próxima apuração do IR.

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41 974025964

Comercial​

41 3319-0019

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